Exclusões Tarifárias
A Ordem Executiva prevê exclusões tarifárias relevantes, detalhadas no Anexo I do documento, abrangendo produtos como:
- Suco de laranja
- Partes e peças de aeronaves civis
- Nozes
- Querosene e produtos de petróleo
- Carvão, minerais e derivados
Segundo dados oficiais, os produtos excluídos representaram 26% do valor total das exportações brasileiras para os EUA em 2024 e 23% em 2025, enquanto, em termos de volume, essas exclusões corresponderam a 48% do total exportado em 2024 e 42% em 2025.
Além disso, a legislação americana (50 U.S.C. § 1702(b)) prevê outras exclusões, incluindo:
- Comunicações pessoais sem transferência de valor
- Doações de alimentos, roupas e medicamentos para fins humanitários
- Materiais informativos como publicações, filmes, obras de arte e mídias digitais
- Transações relacionadas a viagens, incluindo bagagens e despesas pessoais
- Produtos já sujeitos a tarifas sob a Seção 232 do Trade Expansion Act, como aço e alumínio, não serão afetados pela nova tarifa adicional.
Impacto para Produtos Brasileiros
Medidas de Retaliação e Legislação Brasileira
A Lei nº 15.122/2025, conhecida como Lei de Reciprocidade Econômica, regulamentada pelo Decreto nº 12.551/2025, prevê que o Poder Executivo brasileiro poderá adotar contramedidas contra países ou blocos econômicos que afetem negativamente a competitividade internacional do Brasil, incluindo:
- Tarifas adicionais sobre produtos importados
- Suspensão de concessões comerciais e de propriedade intelectual
A Ordem Executiva norte-americana, que entrará em vigor em 6 de agosto de 2025, ainda prevê mecanismos de ajuste caso o governo brasileiro adote medidas retaliatórias, permitindo ao presidente dos EUA modificar a alíquota de 40% sobre produtos brasileiros.