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Publicação da Ordem Executiva de Donald Trump: Tarifas sobre Produtos Importados do Brasil

Em 30 de julho de 2025, o presidente dos Estados Unidos, Donald J. Trump, publicou uma Ordem Executiva impondo tarifas sobre produtos importados do Brasil. A medida estabelece uma tarifa adicional de 40% sobre produtos brasileiros, somada à tarifa global de 10% aplicada genericamente a importações de todos os países, totalizando 50% de incidência sobre determinados produtos.
 
A decisão teve como base o International Emergency Economic Powers Act (IEEPA), com o governo americano justificando a medida como resposta a ações do Brasil interpretadas como “ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos”, relacionadas à suposta imposição de censura, perseguição política e intimidação institucional.

Exclusões Tarifárias

 

A Ordem Executiva prevê exclusões tarifárias relevantes, detalhadas no Anexo I do documento, abrangendo produtos como:

  • Suco de laranja
  • Partes e peças de aeronaves civis
  • Nozes
  • Querosene e produtos de petróleo
  • Carvão, minerais e derivados

Segundo dados oficiais, os produtos excluídos representaram 26% do valor total das exportações brasileiras para os EUA em 2024 e 23% em 2025, enquanto, em termos de volume, essas exclusões corresponderam a 48% do total exportado em 2024 e 42% em 2025.

Além disso, a legislação americana (50 U.S.C. § 1702(b)) prevê outras exclusões, incluindo:

  • Comunicações pessoais sem transferência de valor
  • Doações de alimentos, roupas e medicamentos para fins humanitários
  • Materiais informativos como publicações, filmes, obras de arte e mídias digitais
  • Transações relacionadas a viagens, incluindo bagagens e despesas pessoais
  • Produtos já sujeitos a tarifas sob a Seção 232 do Trade Expansion Act, como aço e alumínio, não serão afetados pela nova tarifa adicional.

 

Impacto para Produtos Brasileiros

 
Os produtos mais relevantes na pauta exportadora brasileira para os Estados Unidos, como carne bovina e café, não estão entre os itens excluídos e, portanto, estarão sujeitos à tarifa adicional de 40%.
 

Medidas de Retaliação e Legislação Brasileira

 

A Lei nº 15.122/2025, conhecida como Lei de Reciprocidade Econômica, regulamentada pelo Decreto nº 12.551/2025, prevê que o Poder Executivo brasileiro poderá adotar contramedidas contra países ou blocos econômicos que afetem negativamente a competitividade internacional do Brasil, incluindo:

  • Tarifas adicionais sobre produtos importados
  • Suspensão de concessões comerciais e de propriedade intelectual

A Ordem Executiva norte-americana, que entrará em vigor em 6 de agosto de 2025, ainda prevê mecanismos de ajuste caso o governo brasileiro adote medidas retaliatórias, permitindo ao presidente dos EUA modificar a alíquota de 40% sobre produtos brasileiros.

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